Justiça passiva

Por Adriana Tamy Saito em 25.01.09

Sierra Club

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Caminhão de madeiraEsta semana a Justiça Federal em Mafra andou agitada devido a um conflito entre os índios e os fazendeiros da região de Itaiópolis/SC. Transcrevo abaixo trecho da nota de esclarecimento prestada pelo Diretor de Secretaria da Vara Federal de Mafra, Rodrigo Costa Medeiros, publicado no Jus Brasil:

“Em 2003, por meio da Portaria 1128 do Ministério da Justiça, foi ampliada a reserva indígena Ibirama Lá-Klanô, localizada nos municípios de Vitor Meireles, José Boiteux, Itaiópolis e Doutor Pedrinho, em Santa Catarina. Com isso alguns proprietários de terras na região propuseram uma ação na Justiça Federal de Joinville para discutir a validade da referida Portaria. Como há um conflito de interesses entre o Estado de Santa Catarina e a União, a competência deveria ser do Supremo Tribunal Federal (STF), em razão do conflito de interesses entre dois entes federativos. Com isso, foi feita a Reclamação nº3205, no STF, que avocou a competência deste processo para eles. O meio de demarcar essas terras é através de medições e outros métodos feitos pela Fundação Nacional do Índio (Funai), que, inclusive, verifica quais proprietários serão indenizados. Ocorre que essa demarcação ficou suspensa em razão desta ação que está no STF. Com a “demora”, alguns índios começaram a invadir algumas terras, principalmente aquelas em que os proprietários estavam prestes a cortarem as madeiras plantadas por eles, sob a alegação de que as terras e as madeiras eram deles.”

Esta nota de esclarecimento foi necessária tendo em vista a grande atenção da mídia colocada sobre o caso e à impressão dada pela emprensa de que a justiça não estava fazendo nada. Um exemplo é o trecho abaixo, publicado pelo Diário Catarinense Online:

“… A Justiça Federal de Mafra, que tem a jurisdição da área, não definiu medidas que impeçam novos conflitos. O juiz federal substituto Adriano Vitalino dos Santos determinou, na segunda-feira, que a oficial de justiça fosse à região nesta terça-feira.

A visita foi cancelada porque a polícia não conseguiu efetivo para garantir a segurança dela.

Tramitam na Justiça Federal de Mafra dois processos sobre o caso, proibindo a entrada de índios em parte das terras para assegurar o direito aos proprietários. Eles fizeram boletim de ocorrência sobre o caso e pedem policiamento ostensivo na área….”

Ao ler esse trecho a impressão que me passou e, com certeza, para muitas pessoas, é que o responsável para resolver esta questão é a Vara Federal de Mafra, que não tomou as medidas necessárias para solucionar o conflito.

Seguindo a idéia de esclarecer questões de direito do cotidiano que as pessoas tem muitas dúvidas, quero aqui tratar sobre a passividade da justiça. Embora passividade pareça aos olhos da população má vontade da Justiça, essa é uma característica que busca garantir a imparcialidade das decisões. A verdade é que não cabe à justiça diante de um impasse agir sem ser provocada por uma das partes, pois estaria assim tomando partido de alguém, o que, como dito, vai contra a sua imparcialidade.

No caso em questão, quem procurou a Justiça Federal para que os índios não invadissem suas terras foram somente dois fazendeiros. Assim, todas as decisões tomadas pelo Juiz da Vara Federal de Mafra dizem respeito a esses dois processos e não lhe dá poder de interferir na questão maior da demarcação das terras indígenas.

O juiz fica limitado ao caso concreto. Independentemente dos índios terem direito ou não sobre as terras, enquanto a demarcação não for concluída e os proprietários atuais que forem atingidos por ela serem devidamente ressarcidos, os fazendeiros continuam sobre as terras e os índios não podem impedir isso.

Aí voltamos à uma questão já levantada anteriormente no nosso podcast: A justiça não socorre a quem dorme.  Então, se você tem um direito lesado, não adianta ficar se lamuriando e não fazer nada: fazer nada, somente faz com que nada aconteça. A justiça age movida por quem toma uma atitude.

Agora, dando nomes aos bois:

O responsável para por fim ao impasse se a expansão da reserva indígena é válida ou não é o STF, que deve julgar a Reclamação 3205 acima citada.

Ultrapassada essa fase, caso mantida a expansão, o responsável por sua implantação é a FUNAI.

Mantida a expansão, o responsável pelo pagamento das indenizações às pessoas atingidas é a União, com o dinheiro que sai dos cofres públicos (nessa parte não acho a menor graça, pois vai ser uma bolada muito grande que vamos pagar).

O responsável por manter a ordem no local e realizar o policiamento ostensivo é a polícia. É ela que deve ser chamada em caso de descumprimento da ordem judicial de não invasão. É ela a responsável em manter a segurança.

Ah, aproveitando este post:

Para resolver questões de Imposto de Renda, fazer CPF e etc, procure a Receita Federal.

Para tirar passaporte, procure a Polícia Federal.

Para se aposentar, pedir auxílio-doença e etc, vá primeiro ao INSS.

Se você teve seu auxílio-doença negado pelo INSS, se você tem alguma questão envolvendo a União, suas autarquias (ex. INSS) ou empresas públicas (ex. CEF), procure um advogado. Tá, sua causa não vai passar de 60 (sessenta) salários-mínimos? Ok, pode procurar direto a Justiça Federal para esses casos. Mas embora o Juizado Especial permita, eu não aconselho ninguém a ingressar em juízo sem advogado.

As pessoas confundem muito qual o papel da Justiça Federal. A verdade é que a grande maioria dos conflitos são de competência da Justiça Estadual e a Justiça Federal acaba muitas vezes confundida com os outros órgãos federais acima citados.

Uma forma simples de explicar para as pessoas quais as causas que devem ser propostas na Justiça Federal que utilizamos é dizer que ali tratamos das causas envolvendo a União. E isso me lembra uma anedota de um colega de trabalho:

“Outro dia adentrou à justiça uma senhora, aparentanto uns 60 anos, de modos simples. Tinha vindo à Justiça Federal pois estava com problemas com seu irmão que a destratava. Nisso, meu colega Márcio lhe diz: Minha senhora, aqui nós cuidamos somente das ações envolvendo a União. Não podemos ajudá-la com a briga da senhora com seu irmão. Então a senhora lhe retruca: Mas então! O problema entre meu irmão e eu é falta de união!”

Saiba mais:

 

Justiça e Imparcialidade

Nota de Esclarecimento

Reforçado policiamento na região de conflito entre índios e agricultores em Santa Catarina


  

O maior arranhador do mercado!

Por Adriana Tamy Saito em 19.01.09


Olá pessoal! Agora que já cumpri meu dever de casa de fazer um post sobre direito, vou voltar para o assunto que gosto mais: gatos, obviamente. Ano passado escrevi um post sobre qual o melhor modelo de arranhadores que continua sendo muito visitado. Agradeço aos comentários deixados no site pelo Angelo, pela Lorrene, pela Pumpkin e pelo Nura.

Então como o pessoal gostou desse assunto, vou compartilhar aqui com vocês a minha realização de sonho de consumo em questão pet: comprei o maior arranhador do mercado!

Estava eu outro dia navegando na internet quando entrei no site do PetSuperMarket e achei muito interessante a seção de gatos. Como meus gatos destroem muitos arranhadores, fui lá pra seção de arranhadores e pá, vi um arranhador liiindo: quatro andares, várias plataformas para os gatos escalarem, mais de dois metros de altura, segundo eles o maior arranhador do mercado. Amei! Show! Então vi o preço: praticamente um Iphone. E agora? Comprar ou não comprar? Pensei em Ricardo: se eu questioná-lo ele não vai aprovar… Daí me lembrei: Ah mas o danado acabou de comprar um GPS mais caro que isso sem me consultar, vai ser o meu pay back! Vai ganhar o troco!

arranhador

Esse arranhador era meu sonho de consumo de muito tempo, até antes de eu escrever o outro post que mencionei. Fiz meu cadastro no site, escolhi entre as várias formas de pagamento (6x sem juros no cartão pra ficar mais leve), gostei do fato de disponibilizarem também várias formas de entrega, entre elas transportadora que fica mais em conta que sedex. Pronto, fechei o pedido. 8 dias para entrega, produto artesanal, tudo bem. Avisei o macari: Vão entregar ae em casa um arranhador que comprei na internet, recebe pra mim, please. Ele: ok! Nem desconfiou. Fiquei só imaginando a reação quando chegasse o dito arranhador em casa. No dia que chegou ele me liga: Adriana! Ficou maluca? Tens noção do tamanho da caixa que chegou aqui pra ti?! Ah eu ri tanto! Mal pude esperar pra chegar em casa.

Quando e vi a caixa… me assutei: bem maior do que pensei! Imagine um negócio do tamanho de um jogador de basquete enrolado em plástico bolha e mais umas 3 caixas de papelão emendadas uma na outra e um monte de fita pra segurar tudo: deste tamanho! Fiquei empolgada: Oh Ricardo! Vamos fazer um open box do arranhador! Ah, Adriana, você que se vire com isso. Muita convivência com geeks dá nisso: já quer fazer open box de arranhador… fazer review de areia sanitária… (aguarde).

Depois de muitas calorias gastas cortando o invólucro hermético de papelão, plástico bolha, isopor e fita adesiva, enfim extraí dali o arranhador. Com direito a jorro de bolinhas de isopor que tomou conta da sala inteira (sabe aquelas de tão pequenas que a gente não consegue nem pegar, mas quando elas pegam estática você não consegue mais se livrar delas? Então!). Intalamos o dito na área dos gatos: ficou só uns 20 cm do teto, perfeito! Vale cada centavo. Agora os gatos tem um local para subir, brincar, tomar sol e ver a rua da janela. Eu tinha imaginado que eles iam fazer mais exercício subindo e descendo do arranhador mas não.. os gatos são que nem os donos: uns vida boa sedentários assumidos. Sobem, se espreguiçam, afiam as unhas e dormem que é uma beleza.

Bom, voltando ao assunto petsupermarket, junto com o arranhador veio de brinde uma agenda bacana cheia de fotos de bichos. Além disso eles tem programa de fidelidade com desconto progressivo para clientes e gostei muito do atendimento. Virei fã. Por isso até fiz uma parceria e estou indicando a loja pra vocês porque boas coisas devem ser compartilhadas.

E assim surgiu a idéia de escrever sobre produtos para gatos contando a experiência e realmente falando dos prós e contras de cada tipo, cada marca. Pois a gente já experimentou várias areias, por exemplo, e é bacana compartilhar a experiência pra ninguém ser logrado como já fomos algumas vezes pagando caro ou comprando gato por lebre (perdoem-me a expressão, irresistível). Estarei em breve postando sobre isso, espero que gostem!

Saiba mais:

Gatos em foco – www.adriana.gvip.net


  

Codigo Livre Podcast 72

Por Ricardo Macari em 14.01.09

Sierra Club


No ar a edicao 72 do Codigo Livre Cast.

Nesta edicao a participação especial de:

- Bia Kunze (Garota Sem Fio)
- China e JT do Vidanerd.com

Shownotes  (resumo):

- Abertura (Nova)
-  Oi convidados
- Alo pro pessoal do UStream.tv
- Porque sumimos no fim de 2008  e nada de retrospectiva.
- Leitura dos comentarios
- Temas abordados pelos comentaristas:

ADSL: Dura realidade no Brasil, no Ceara somente 8 municipios com banda larga.

WiMax: Falta de vontade no Brasil de implementar.

Como fazer um podcast (Codigo Livre): Espaco fisico, rede sem-fio, microfones, mesa de som digital, 2 ou mais monitores, iMac para gravar o audio e transmitir para o UStream. Software: WireTap Pro para gravar o audio ou Audacity. Vinhetas contratadas em estudio e novas vinhetas do Estudio Mellancia, alem de vinhetas proprias.

PodDicas:
@jrgandara HotSpotShield.com
Livro: A Cabeça de Steve Jobs
Software para radio/podcast: Rivendell
White Noise: Aplicacao para iTouch/iPhone de sons ambientes
Fans da Bia em acao, e dona Adriana Saito coloca a cabeca da Bia a premio!
Podcast Codigo Livre batendo recordes, agora o maior podcast do Brasil e das Americas.
Campanha Xo Claro no ar! #xoclaro
Depoimentos sobre as operadoras de telefonia no Brasil: Claro, Vivo, TIM, BRT, GVTe  CTBC.
Recomendamos: Loja da Vivo no Shopping Barigui

Desafio: 24 horas de podcast! Big Pod Brasil.
Misterios: Deadline em março 2009.
Pesquisa rapida no UStream: Voce desliga seu computador ou deixa ligado 24h?
O ruido da cidade nos torna dependentes de algum ruido?

Quem forma a sociedade somos nós.
Na antiga Roma a democracia se praticava sorteando os consules entre o povo.

JT apronta no show e cria um brake musical forcado.
Backing Time: ZZ Top – Gimme all your loving
Música Bonus: Uncle Kracker – Drift Away

Continua a polemica do RFID: Privacidade x Segurança.
Saiba dos avisos de novos shows atraves do Twitter, inclua @macari, @adrianatamy e @garotasemfio no seu Twitter.
Combustiveis e geração de energia eletrica:
Realidades distintas entre a producao de Ethanol no Brasil e nos EUA.
Gerador eletro-magnetico dos australianos, adeus conta absurda e ataques ao meio-ambiente.

Promocao Brasil Hosting no ar! Utilize o codigo especial e hospede seu site por 30 dias grátis.

Atendendo a pedidos: Review PodCon+ (FMDS)
Premio Podcast Brasil: Pontos altos e baixos.

Vaaaarias noticias e links.

Ouvinte ao Vivo: Alexandre Sena
Ouvinte ao Vivo: Rafael Portillo
Ouvinte ao Vivo: Sergio Vieira
Ouvinte ao Vivo: Rachel Barbosa

Assista o video do UStream


  

IPVA – Para onde vai o dinheiro?

Por Adriana Tamy Saito em 09.01.09

Apple iTunes

Buraco na pistaÉ comum ver pessoas se indignando com o valor dos impostos sobre veículos. Principalmente do IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

As pessoas não se conformam em ter que pagar um IPVA caríssimo e ainda assim se sujeitar a estrada precária, toda esburacada, ou ter que pagar pedágio por uma rodovia decente que já foi paga pelo IPVA. Esse é um equívoco comum, na verdade o IPVA não existe para manutenção de estradas.

A Constituição Federal estabelece que aos estados compete instituir impostos sobre a propriedade de veículos automotores e cada estado regulamenta como será este imposto, definindo suas alíquotas. A Constituição também estabelece que 50% do total arrecadado pelo estado com o IPVA vai para o município em que o veículo está registrado. Ou seja, grande parte do IPVA na verdade é utizado na manutenção das cidades.

Quanto a esta questão, o Jonny Ken escreveu um artigo interessante no Decodificando sobre as empresas que registram a frota de veículos nos estados que tem IPVA mais barato e os utiliza em São Paulo, por exemplo, que tem o IPVA mais caro do Brasil. A consequencia disso é que o dinheiro que deveria ir para manter a cidade de São Paulo acaba indo para outra cidade que nem vai ter que se preocupar com o número de carros na rua.

Mas o que deve ficar bem claro é que todos os impostos vão para uma conta única, tudo que é arrecadado é somado como receita do governo e depois de feita a divisão dos valores entre União, Estados e Municípios, conforme estabelecido na Costituição Federal, não há  mais distinção de valores que são provenientes de IPVA ou de IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física[bb], por exemplo. Tudo isso entra como receita para o governo que deve utilizar esses valores de acordo com o estabelecido no orçamento anual, no plano plurianual e nas diretrizes orçamentárias.

Simplificando, dessa conta única para onde vai tudo que é arrecadado é que sai o dinheiro para manter o governo, as rodovias, as escolas públicas, os hospitais e tudo o mais.

É dever de todo cidadão pagar impostos e é dever do governo prover estradas decentes. São dois deveres a serem cumpridos e um não é contrapartida do outro.  Então não adianta ficar se indignando de pagar um monte de IPVA e ainda ter que pagar pedágio ou aguentar estradas esburacadas.

Deve-se indignar, sim, é com a alta carga tributária do país e com os políticos corruptos que desviam dinheiro público em proveito próprio, fazendo com que, por mais que se arrecade, as receitas nunca sejam suficiente para cobrir as despesas.

É dever de todos fiscalizar como está sendo aplicado o dinheiro arrecadado e é direito de todos um ambiente saudável, incluindo aí rodovias decentes.

Saiba mais:

Wikipedia.org/wiki/Imposto

IPVA – Governo de São Paulo

Impostos de carros não vão para estradas


  

Contratos de Gaveta: mau negócio para ambas as partes

Por Adriana Tamy Saito em 06.01.09

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Contrato Assinado

Novo ano, novo ânimo para escrever  artigos para o Código Livre. Depois de muito tempo sem acessar o editor não é que descobri engavetado meu artigo sobre contratos de gaveta? Era para ter sido publicado em maio/2008! Pensei em editá-lo agora pois até já me formei. Mas não, em respeito ao impulso original segue a íntegra.

Seguindo a nova proposta do Código Livre, eu, Adriana Saito, estou escrevendo meu primeiro artigo sobre direito. Pretendo publicar aqui coisas que vejo acontecerem no dia-a-dia por falta de conhecimento da lei, casos que vejo na Justiça Federal, pois sou funcionária pública, e na faculdade, onde estudo o curso de Direito.

Eu sempre digo que, se você pretende fazer uma faculdade e não está bem certo em que quer trabalhar ainda, faça direito. Pois o conhecimento das leis é primordial para nosso convívio em sociedade. Lembro a máxima jurídica: todos somos sujeitos de direitos e obrigações e não podemos alegar desconhecimento da lei para não cumprí-la.
Neste artigo abordo o assunto do “contrato de gaveta”, aquele que as pessoas fazem, por exemplo, para não pagarem imposto, deixando de registrar corretamente e de seguir o que diz a lei.

Acredito que as pessoas em geral tem conhecimento de que ao vender um imóvel[bb] isso deve ser registrado no registro de imóveis para ter validade. Mesmo assim, eu vejo muitas pessoas simplesmente criarem um contrato de gaveta ou pior, um simples contrato verbal. O que acontece depois é que, quando a pessoa resolve que é hora de regularizar o imóvel e vai no registro de imóveis, descobre que no registro seu imóvel já foi vendido para uma terceira pessoa. O que vale é o que está registrado e não adianta dizer que o vendedor se comprometeu em regularizar isso no registro de imóveis, de que não sabia que tinha que registrar, que é injusto, que já pagou por isso, etc.

Claro que ainda assim você pode recorrer à justiça para reaver o que pagou. Pode tentar provar que o terceiro adquirente (quem comprou o imóvel e registrou antes de você) estava de má-fé, que tinha conhecimento que você já tinha comprado a casa, mas isso é muito complicado de provar. O contrato compromete os contratantes, portanto, mesmo que o contrato seja verbal você ainda pode tentar reaver com o vendedor o que você pagou. Mas isso não muda a situação do terceiro que adquiriu o imóvel de boa fé e registrou isso.

Muitos problemas acontecem também com quem adquire veículos assim. Na faculdade atendemos um caso de uma pessoa que vendeu um carro, um FIAT Palio[bb] que ele tinha financiado, e não transferiu o veículo para o comprador, porque não queria gastar dinheiro com a transferência e porque a financeira não aprovou o cadastro do comprador. Alguns meses após a venda ele recebeu várias multas do veículo no seu nome e poderá ter seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, pois o comprador deixou de pagar duas parcelas do veículo. Para a pessoa que comprou o veículo assim também não há vantagem, pois se o vendedor quiser, pode fazer uma busca e apreensão do veículo, pois o carro é dele ainda e não tem o que ser alegado, pois o que vale é o que está no documento oficial. Para quem compra também há o perigo do vendedor ficar inadimplente e ter contra si execuções na justiça que levem à penhora dos bens que continuam em seu nome.

Outra coisa para se ficar atento é quando você vende seu veículo para uma revenda, ou mesmo dá seu carro usado na troca por outro, e a revenda não passa o veículo para o nome dela. Isso é um problema para você, pois pode acontecer de seu carro ser passado para frente e continuar no seu nome. As implicações podem ser muitas: desde multas e até mesmo ser responsabilizado por um acidente causado pelo comprador.

Portanto, mesmo que pareça um bom negócio fazer um “rolo” com seu vizinho para se livrar das prestações do carro, tenha muito cuidado com os “contratos de gaveta”.

Saiba mais:

http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=580

http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=98


  

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