Justiça passiva

Por Adriana Tamy Saito em 25.01.09

Caminhão de madeiraEsta semana a Justiça Federal em Mafra andou agitada devido a um conflito entre os índios e os fazendeiros da região de Itaiópolis/SC. Transcrevo abaixo trecho da nota de esclarecimento prestada pelo Diretor de Secretaria da Vara Federal de Mafra, Rodrigo Costa Medeiros, publicado no Jus Brasil:

“Em 2003, por meio da Portaria 1128 do Ministério da Justiça, foi ampliada a reserva indígena Ibirama Lá-Klanô, localizada nos municípios de Vitor Meireles, José Boiteux, Itaiópolis e Doutor Pedrinho, em Santa Catarina. Com isso alguns proprietários de terras na região propuseram uma ação na Justiça Federal de Joinville para discutir a validade da referida Portaria. Como há um conflito de interesses entre o Estado de Santa Catarina e a União, a competência deveria ser do Supremo Tribunal Federal (STF), em razão do conflito de interesses entre dois entes federativos. Com isso, foi feita a Reclamação nº3205, no STF, que avocou a competência deste processo para eles. O meio de demarcar essas terras é através de medições e outros métodos feitos pela Fundação Nacional do Índio (Funai), que, inclusive, verifica quais proprietários serão indenizados. Ocorre que essa demarcação ficou suspensa em razão desta ação que está no STF. Com a “demora”, alguns índios começaram a invadir algumas terras, principalmente aquelas em que os proprietários estavam prestes a cortarem as madeiras plantadas por eles, sob a alegação de que as terras e as madeiras eram deles.”

Esta nota de esclarecimento foi necessária tendo em vista a grande atenção da mídia colocada sobre o caso e à impressão dada pela emprensa de que a justiça não estava fazendo nada. Um exemplo é o trecho abaixo, publicado pelo Diário Catarinense Online:

“… A Justiça Federal de Mafra, que tem a jurisdição da área, não definiu medidas que impeçam novos conflitos. O juiz federal substituto Adriano Vitalino dos Santos determinou, na segunda-feira, que a oficial de justiça fosse à região nesta terça-feira.

A visita foi cancelada porque a polícia não conseguiu efetivo para garantir a segurança dela.

Tramitam na Justiça Federal de Mafra dois processos sobre o caso, proibindo a entrada de índios em parte das terras para assegurar o direito aos proprietários. Eles fizeram boletim de ocorrência sobre o caso e pedem policiamento ostensivo na área….”

Ao ler esse trecho a impressão que me passou e, com certeza, para muitas pessoas, é que o responsável para resolver esta questão é a Vara Federal de Mafra, que não tomou as medidas necessárias para solucionar o conflito.

Seguindo a idéia de esclarecer questões de direito do cotidiano que as pessoas tem muitas dúvidas, quero aqui tratar sobre a passividade da justiça. Embora passividade pareça aos olhos da população má vontade da Justiça, essa é uma característica que busca garantir a imparcialidade das decisões. A verdade é que não cabe à justiça diante de um impasse agir sem ser provocada por uma das partes, pois estaria assim tomando partido de alguém, o que, como dito, vai contra a sua imparcialidade.

No caso em questão, quem procurou a Justiça Federal para que os índios não invadissem suas terras foram somente dois fazendeiros. Assim, todas as decisões tomadas pelo Juiz da Vara Federal de Mafra dizem respeito a esses dois processos e não lhe dá poder de interferir na questão maior da demarcação das terras indígenas.

O juiz fica limitado ao caso concreto. Independentemente dos índios terem direito ou não sobre as terras, enquanto a demarcação não for concluída e os proprietários atuais que forem atingidos por ela serem devidamente ressarcidos, os fazendeiros continuam sobre as terras e os índios não podem impedir isso.

Aí voltamos à uma questão já levantada anteriormente no nosso podcast: A justiça não socorre a quem dorme.  Então, se você tem um direito lesado, não adianta ficar se lamuriando e não fazer nada: fazer nada, somente faz com que nada aconteça. A justiça age movida por quem toma uma atitude.

Agora, dando nomes aos bois:

O responsável para por fim ao impasse se a expansão da reserva indígena é válida ou não é o STF, que deve julgar a Reclamação 3205 acima citada.

Ultrapassada essa fase, caso mantida a expansão, o responsável por sua implantação é a FUNAI.

Mantida a expansão, o responsável pelo pagamento das indenizações às pessoas atingidas é a União, com o dinheiro que sai dos cofres públicos (nessa parte não acho a menor graça, pois vai ser uma bolada muito grande que vamos pagar).

O responsável por manter a ordem no local e realizar o policiamento ostensivo é a polícia. É ela que deve ser chamada em caso de descumprimento da ordem judicial de não invasão. É ela a responsável em manter a segurança.

Ah, aproveitando este post:

Para resolver questões de Imposto de Renda, fazer CPF e etc, procure a Receita Federal.

Para tirar passaporte, procure a Polícia Federal.

Para se aposentar, pedir auxílio-doença e etc, vá primeiro ao INSS.

Se você teve seu auxílio-doença negado pelo INSS, se você tem alguma questão envolvendo a União, suas autarquias (ex. INSS) ou empresas públicas (ex. CEF), procure um advogado. Tá, sua causa não vai passar de 60 (sessenta) salários-mínimos? Ok, pode procurar direto a Justiça Federal para esses casos. Mas embora o Juizado Especial permita, eu não aconselho ninguém a ingressar em juízo sem advogado.

As pessoas confundem muito qual o papel da Justiça Federal. A verdade é que a grande maioria dos conflitos são de competência da Justiça Estadual e a Justiça Federal acaba muitas vezes confundida com os outros órgãos federais acima citados.

Uma forma simples de explicar para as pessoas quais as causas que devem ser propostas na Justiça Federal que utilizamos é dizer que ali tratamos das causas envolvendo a União. E isso me lembra uma anedota de um colega de trabalho:

“Outro dia adentrou à justiça uma senhora, aparentanto uns 60 anos, de modos simples. Tinha vindo à Justiça Federal pois estava com problemas com seu irmão que a destratava. Nisso, meu colega Márcio lhe diz: Minha senhora, aqui nós cuidamos somente das ações envolvendo a União. Não podemos ajudá-la com a briga da senhora com seu irmão. Então a senhora lhe retruca: Mas então! O problema entre meu irmão e eu é falta de união!”

Saiba mais:

 

Justiça e Imparcialidade

Nota de Esclarecimento

Reforçado policiamento na região de conflito entre índios e agricultores em Santa Catarina

Contratos de Gaveta: mau negócio para ambas as partes

Por Adriana Tamy Saito em 06.01.09

Contrato Assinado

Novo ano, novo ânimo para escrever  artigos para o Código Livre. Depois de muito tempo sem acessar o editor não é que descobri engavetado meu artigo sobre contratos de gaveta? Era para ter sido publicado em maio/2008! Pensei em editá-lo agora pois até já me formei. Mas não, em respeito ao impulso original segue a íntegra.

Seguindo a nova proposta do Código Livre, eu, Adriana Saito, estou escrevendo meu primeiro artigo sobre direito. Pretendo publicar aqui coisas que vejo acontecerem no dia-a-dia por falta de conhecimento da lei, casos que vejo na Justiça Federal, pois sou funcionária pública, e na faculdade, onde estudo o curso de Direito.

Eu sempre digo que, se você pretende fazer uma faculdade e não está bem certo em que quer trabalhar ainda, faça direito. Pois o conhecimento das leis é primordial para nosso convívio em sociedade. Lembro a máxima jurídica: todos somos sujeitos de direitos e obrigações e não podemos alegar desconhecimento da lei para não cumprí-la.
Neste artigo abordo o assunto do “contrato de gaveta”, aquele que as pessoas fazem, por exemplo, para não pagarem imposto, deixando de registrar corretamente e de seguir o que diz a lei.

Acredito que as pessoas em geral tem conhecimento de que ao vender um imóvel[bb] isso deve ser registrado no registro de imóveis para ter validade. Mesmo assim, eu vejo muitas pessoas simplesmente criarem um contrato de gaveta ou pior, um simples contrato verbal. O que acontece depois é que, quando a pessoa resolve que é hora de regularizar o imóvel e vai no registro de imóveis, descobre que no registro seu imóvel já foi vendido para uma terceira pessoa. O que vale é o que está registrado e não adianta dizer que o vendedor se comprometeu em regularizar isso no registro de imóveis, de que não sabia que tinha que registrar, que é injusto, que já pagou por isso, etc.

Claro que ainda assim você pode recorrer à justiça para reaver o que pagou. Pode tentar provar que o terceiro adquirente (quem comprou o imóvel e registrou antes de você) estava de má-fé, que tinha conhecimento que você já tinha comprado a casa, mas isso é muito complicado de provar. O contrato compromete os contratantes, portanto, mesmo que o contrato seja verbal você ainda pode tentar reaver com o vendedor o que você pagou. Mas isso não muda a situação do terceiro que adquiriu o imóvel de boa fé e registrou isso.

Muitos problemas acontecem também com quem adquire veículos assim. Na faculdade atendemos um caso de uma pessoa que vendeu um carro, um FIAT Palio[bb] que ele tinha financiado, e não transferiu o veículo para o comprador, porque não queria gastar dinheiro com a transferência e porque a financeira não aprovou o cadastro do comprador. Alguns meses após a venda ele recebeu várias multas do veículo no seu nome e poderá ter seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, pois o comprador deixou de pagar duas parcelas do veículo. Para a pessoa que comprou o veículo assim também não há vantagem, pois se o vendedor quiser, pode fazer uma busca e apreensão do veículo, pois o carro é dele ainda e não tem o que ser alegado, pois o que vale é o que está no documento oficial. Para quem compra também há o perigo do vendedor ficar inadimplente e ter contra si execuções na justiça que levem à penhora dos bens que continuam em seu nome.

Outra coisa para se ficar atento é quando você vende seu veículo para uma revenda, ou mesmo dá seu carro usado na troca por outro, e a revenda não passa o veículo para o nome dela. Isso é um problema para você, pois pode acontecer de seu carro ser passado para frente e continuar no seu nome. As implicações podem ser muitas: desde multas e até mesmo ser responsabilizado por um acidente causado pelo comprador.

Portanto, mesmo que pareça um bom negócio fazer um “rolo” com seu vizinho para se livrar das prestações do carro, tenha muito cuidado com os “contratos de gaveta”.

Saiba mais:

http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=580

http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=98

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