Direito

Contratos de Gaveta: mau negócio para ambas as partes

Novo ano, novo ânimo para escrever  artigos para o Código Livre. Depois de muito tempo sem acessar o editor não é que descobri engavetado meu artigo sobre contratos de gaveta? Era para ter sido publicado em maio/2008! Pensei em editá-lo agora pois até já me formei. Mas não, em respeito ao impulso original segue a íntegra.

contrato-assinado

Seguindo a nova proposta do Código Livre, eu, Adriana Saito, estou escrevendo meu primeiro artigo sobre direito. Pretendo publicar aqui coisas que vejo acontecerem no dia-a-dia por falta de conhecimento da lei, casos que vejo na Justiça Federal, pois sou funcionária pública, e na faculdade, onde estudo o curso de Direito.

Eu sempre digo que, se você pretende fazer uma faculdade e não está bem certo em que quer trabalhar ainda, faça direito. Pois o conhecimento das leis é primordial para nosso convívio em sociedade. Lembro a máxima jurídica: todos somos sujeitos de direitos e obrigações e não podemos alegar desconhecimento da lei para não cumprí-la.
Neste artigo abordo o assunto do “contrato de gaveta”, aquele que as pessoas fazem, por exemplo, para não pagarem imposto, deixando de registrar corretamente e de seguir o que diz a lei.

Acredito que as pessoas em geral tem conhecimento de que ao vender um imóvel[bb]isso deve ser registrado no registro de imóveis para ter validade. Mesmo assim, eu vejo muitas pessoas simplesmente criarem um contrato de gaveta ou pior, um simples contrato verbal. O que acontece depois é que, quando a pessoa resolve que é hora de regularizar o imóvel e vai no registro de imóveis, descobre que no registro seu imóvel já foi vendido para uma terceira pessoa. O que vale é o que está registrado e não adianta dizer que o vendedor se comprometeu em regularizar isso no registro de imóveis, de que não sabia que tinha que registrar, que é injusto, que já pagou por isso, etc.

Claro que ainda assim você pode recorrer à justiça para reaver o que pagou. Pode tentar provar que o terceiro adquirente (quem comprou o imóvel e registrou antes de você) estava de má-fé, que tinha conhecimento que você já tinha comprado a casa, mas isso é muito complicado de provar. O contrato compromete os contratantes, portanto, mesmo que o contrato seja verbal você ainda pode tentar reaver com o vendedor o que você pagou. Mas isso não muda a situação do terceiro que adquiriu o imóvel de boa fé e registrou isso.

Muitos problemas acontecem também com quem adquire veículos assim. Na faculdade atendemos um caso de uma pessoa que vendeu um carro, um FIAT Palio[bb]que ele tinha financiado, e não transferiu o veículo para o comprador, porque não queria gastar dinheiro com a transferência e porque a financeira não aprovou o cadastro do comprador. Alguns meses após a venda ele recebeu várias multas do veículo no seu nome e poderá ter seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, pois o comprador deixou de pagar duas parcelas do veículo. Para a pessoa que comprou o veículo assim também não há vantagem, pois se o vendedor quiser, pode fazer uma busca e apreensão do veículo, pois o carro é dele ainda e não tem o que ser alegado, pois o que vale é o que está no documento oficial. Para quem compra também há o perigo do vendedor ficar inadimplente e ter contra si execuções na justiça que levem à penhora dos bens que continuam em seu nome.

Outra coisa para se ficar atento é quando você vende seu veículo para uma revenda, ou mesmo dá seu carro usado na troca por outro, e a revenda não passa o veículo para o nome dela. Isso é um problema para você, pois pode acontecer de seu carro ser passado para frente e continuar no seu nome. As implicações podem ser muitas: desde multas e até mesmo ser responsabilizado por um acidente causado pelo comprador.

Portanto, mesmo que pareça um bom negócio fazer um “rolo” com seu vizinho para se livrar das prestações do carro, tenha muito cuidado com os “contratos de gaveta”.

Saiba mais:

http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=580

http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=98

Adriana Tamy Saito

Funcionária pública, formada em direito e apaixonada por gatos.

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